STF RE 91643 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ministério Público. Intervenção. Interesse público (conceito). Código de Processo Civil, art. 82, III (interpretação).
- A circunstância de a pessoa de direito público ser parte na causa não constitui razão suficiente para a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, se não evidenciada a conotação de interesse público. Na espécie, o princípio do art. 82,
III,
do CPC, não obriga a intervenção do Ministério Público pelo só aspecto de haver interesse patrimonial da Fazenda Pública.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ministério Público. Intervenção. Interesse público (conceito). Código de Processo Civil, art. 82, III (interpretação).
- A circunstância de a pessoa de direito público ser parte na causa não constitui razão suficiente para a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, se não evidenciada a conotação de interesse público. Na espécie, o princípio do art. 82,
III,
do CPC, não obriga a intervenção do Ministério Público pelo só aspecto de haver interesse patrimonial da Fazenda Pública.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T., 15.04.80.
Data do Julgamento
:
15/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-00963 EMENT VOL-01169-02 PP-00610 RTJ VOL-00094-02 PP-00899
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : SOCIEDADE IMOBILIÁRIA HÉRCULES
ADVDO. : VICTOR RODRIGUES DA COSTA
RECDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO. : ANSELMO FRIZERA
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