STF RE 91654 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. Recurso extraordinário conhecido e provido tão somente em relação a verba honoraria, única que motivou o acolhimento da relevância, para determinar que os honorários do advogado da autora
sejam
calculados tomando-se por base o montante das prestações vencidas, demais despesas incluídas na condenação e o valor de doze prestações vincendas.
Inaplicabilidade da Lei n 6.745, de 5 de dezembro de 1979, à espécie, já que promulgada após a interposição do recurso.
Predominância do critério adotado pela jurisprudência do Tribunal anteriormente à promulgação da referida lei.
Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. Recurso extraordinário conhecido e provido tão somente em relação a verba honoraria, única que motivou o acolhimento da relevância, para determinar que os honorários do advogado da autora
sejam
calculados tomando-se por base o montante das prestações vencidas, demais despesas incluídas na condenação e o valor de doze prestações vincendas.
Inaplicabilidade da Lei n 6.745, de 5 de dezembro de 1979, à espécie, já que promulgada após a interposição do recurso.
Predominância do critério adotado pela jurisprudência do Tribunal anteriormente à promulgação da referida lei.Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 1ª T. 12.02.80.
Data do Julgamento
:
12/02/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00601
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : OLÍVIO D'AGUIAR FERREIRA E OUTROS
RECDA. : ADALGISA DOS SANATOS SILVA
ADV. : TALMA PRADO CASTELLO BRANCO JÚNIOR
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