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Jurisprudência


STF RE 91654 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. Recurso extraordinário conhecido e provido tão somente em relação a verba honoraria, única que motivou o acolhimento da relevância, para determinar que os honorários do advogado da autora sejam calculados tomando-se por base o montante das prestações vencidas, demais despesas incluídas na condenação e o valor de doze prestações vincendas. Inaplicabilidade da Lei n 6.745, de 5 de dezembro de 1979, à espécie, já que promulgada após a interposição do recurso. Predominância do critério adotado pela jurisprudência do Tribunal anteriormente à promulgação da referida lei.
Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 1ª T. 12.02.80.

Data do Julgamento : 12/02/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS. : OLÍVIO D'AGUIAR FERREIRA E OUTROS RECDA. : ADALGISA DOS SANATOS SILVA ADV. : TALMA PRADO CASTELLO BRANCO JÚNIOR
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