STF RE 91657 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de segurança. Efeitos patrimoniais pretéritos. Súmula 271.
-"A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Mandado de segurança. Efeitos patrimoniais pretéritos. Súmula 271.
-"A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria". - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, decisão unânime. 1ª T. 16.11.79.
Data do Julgamento
:
16/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08987 EMENT VOL-01155-03 PP-01005
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RETE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : SÉRGIO FERRAZ
RECDA. : NEREYDA SOUZA LIMA
ADV. : MILTON JOSÉ LOUREIRO
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