STF RE 91671 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- PROCESSUAL CIVIL. Recurso extraordinário. Fundamento inatacado. Apelação de terceiro prejudicado. Acordo que, pondo fim à demanda, teria ignorado o direito de terceiro. Declarando o acórdão recorrido que esse direito foi respeitado, consoante uma
das
cláusulas do acordo, desmerece conhecimento o recurso extraordinário que não ataca esse fundamento. (Súmula 283).
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. Recurso extraordinário. Fundamento inatacado. Apelação de terceiro prejudicado. Acordo que, pondo fim à demanda, teria ignorado o direito de terceiro. Declarando o acórdão recorrido que esse direito foi respeitado, consoante uma
das
cláusulas do acordo, desmerece conhecimento o recurso extraordinário que não ataca esse fundamento. (Súmula 283).Decisão
Não conhecido. Unânime. - 2ª T, 11.11.80.
Data do Julgamento
:
11/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10357 EMENT VOL-01195-02 PP-00491 RTJ VOL-00096-01 PP-00381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : RUY ALMEIDA
ADVS. : LOUIS A. PIERECK DE SÁ E OUTROS
RECDOS. : ISA DE ARAÚJO
ADVS. : MANOEL ANACLETO DA SILVA E OUTROS
RECDOS. : OSCAR MESSIAS CARDOSO, ESPÓLIO DE
ADVS. : EDHERBAL DE FIGUEIREDO E OUTRO
RECDOS. : GODOFREDO LEITE FIUZA
ADVS. : JOAQUIM DO PASSO ALVES E OUTROS
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