STF RE 91687 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição quinquenal. Prestações vencidas. Indenização. Ato ilícito. Código Civil, art. 177. - A prescrição, nas ações de
indenização por ato ilícito, regula-se pelo art. 177 do Código Civil, e não pelo art. 178, § 10, I, do mesmo, que tem
destinação específica às prestações de caráter alimentar. Recurso extraordinário conhecido e provido. - Honorários de advogado. Fixação. Código de Processo Civil, art. 260. - A partir do julgamento pelo pleno, do RE 84.732, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que na fixação de honorários de advogado, em casos como o dos autos, não se aplica o § 4º, do art. 97 da Lei 4.215/63, porém a referência constante do art. 260 do Código de Processo Civil.
Ementa
- Prescrição quinquenal. Prestações vencidas. Indenização. Ato ilícito. Código Civil, art. 177. - A prescrição, nas ações de
indenização por ato ilícito, regula-se pelo art. 177 do Código Civil, e não pelo art. 178, § 10, I, do mesmo, que tem
destinação específica às prestações de caráter alimentar. Recurso extraordinário conhecido e provido. - Honorários de advogado. Fixação. Código de Processo Civil, art. 260. - A partir do julgamento pelo pleno, do RE 84.732, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que na fixação de honorários de advogado, em casos como o dos autos, não se aplica o § 4º, do art. 97 da Lei 4.215/63, porém a referência constante do art. 260 do Código de Processo Civil.Decisão
Conhecido e provido os recursos, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 16.11.79.
Data do Julgamento
:
16/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08987 EMENT VOL-01155-03 PP-01026
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : 1º CONCEIÇÃO LUIZA DE MIRANDA SILVA
ADVS. : LEONEL WAKS, PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA E OUTRO
RECTE. : 2ª REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (S.R.RJ)
ADVS. : OSVALDO CAMPOS E OUTROS
RECDO. : OS MESMOS
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