STF RE 91717 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Restituição de tributo. ICM pago indevidamente pelo fabricante de componente. Autorização do comprador. Fabricante do conjunto, que suportou o tributo e o estornou. Legitimidade para reclamar a restituição. Aplicação do art. 166 do CNT. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Restituição de tributo. ICM pago indevidamente pelo fabricante de componente. Autorização do comprador. Fabricante do conjunto, que suportou o tributo e o estornou. Legitimidade para reclamar a restituição. Aplicação do art. 166 do CNT. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, Ministro Cordeiro Guerra. 2ª T., 30.10.79.
Data do Julgamento
:
30/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08987 EMENT VOL-01155-03 PP-01051
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : MERCEDES BENS DO BRASIL S/A
ADVS. : JOSÉ MARIA DE PAULA LEITE SAMPAIO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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