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Jurisprudência


STF RE 91717 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Restituição de tributo. ICM pago indevidamente pelo fabricante de componente. Autorização do comprador. Fabricante do conjunto, que suportou o tributo e o estornou. Legitimidade para reclamar a restituição. Aplicação do art. 166 do CNT. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, Ministro Cordeiro Guerra. 2ª T., 30.10.79.

Data do Julgamento : 30/10/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08987 EMENT VOL-01155-03 PP-01051
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : MERCEDES BENS DO BRASIL S/A ADVS. : JOSÉ MARIA DE PAULA LEITE SAMPAIO E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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