STF RE 91731 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação acidentária. Não prequestionados os §§ 2º e 4º do art. 153 da CF, tardiamente invocados, não se conhece do recurso extraordinário por força do art. 308, VI, a, do RI - Aplicável à espécie.
Ementa
Ação acidentária. Não prequestionados os §§ 2º e 4º do art. 153 da CF, tardiamente invocados, não se conhece do recurso extraordinário por força do art. 308, VI, a, do RI - Aplicável à espécie.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 12.03.82.
Data do Julgamento
:
12/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-01 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADV.: JOÃO JOSÉ DE'ILA
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