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Jurisprudência


STF RE 91734 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. Inventário. Controvérsia sobre se certos bens deveriam constar do inventário por desquite, antes de figurarem no inventário pela morte de um dos cônjuges. Afirmando um dos acórdãos inexistirem bens a partilhar no inventário por desquite, e dizendo o outro não ocorrer erro material nessa conclusão, inviável e o recurso extraordinário por negativa de vigência do art. 463, I, do Cód. Proc. Civil, e correlata divergência de acórdãos.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Leitão de Abreu. 2ª Turma, 18.11.80.

Data do Julgamento : 18/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10357 EMENT VOL-01195-02 PP-00505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : AMADEU ZABLOSKI, ESPÓLIO DE, P/SEU INVENTARIANTE LEONARDO LIMA ZABLOSKI ADV. : ADILSON GOMES DE CARVALHO RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CURITIBA
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