STF RE 91734 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL. Inventário. Controvérsia sobre se certos bens deveriam constar do inventário por desquite, antes de figurarem no inventário pela morte de um dos cônjuges. Afirmando um dos acórdãos inexistirem bens a partilhar no inventário por
desquite,
e dizendo o outro não ocorrer erro material nessa conclusão, inviável e o recurso extraordinário por negativa de vigência do art. 463, I, do Cód. Proc. Civil, e correlata divergência de acórdãos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. Inventário. Controvérsia sobre se certos bens deveriam constar do inventário por desquite, antes de figurarem no inventário pela morte de um dos cônjuges. Afirmando um dos acórdãos inexistirem bens a partilhar no inventário por
desquite,
e dizendo o outro não ocorrer erro material nessa conclusão, inviável e o recurso extraordinário por negativa de vigência do art. 463, I, do Cód. Proc. Civil, e correlata divergência de acórdãos.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Leitão de Abreu. 2ª Turma, 18.11.80.
Data do Julgamento
:
18/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10357 EMENT VOL-01195-02 PP-00505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : AMADEU ZABLOSKI, ESPÓLIO DE, P/SEU INVENTARIANTE
LEONARDO LIMA ZABLOSKI
ADV. : ADILSON GOMES DE CARVALHO
RECDO. : JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE CURITIBA
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