STF RE 91767 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Licença-prêmio. Servidores de sociedade de economia mista do Estado de São Paulo. Reclamação pleiteando a conversão de licença-prêmio em pecúnia. Lei estadual que não chegou a integrar-se no contrato de trabalho, por não realizada a assembléia geral
prevista no art. 2º do mencionado diploma legal. Incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Licença-prêmio. Servidores de sociedade de economia mista do Estado de São Paulo. Reclamação pleiteando a conversão de licença-prêmio em pecúnia. Lei estadual que não chegou a integrar-se no contrato de trabalho, por não realizada a assembléia geral
prevista no art. 2º do mencionado diploma legal. Incompetência da Justiça do Trabalho. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e a ele se deu provimento, nos termos do voto
do Ministro relator. Decisão unânime. 1ª. Turma, 10.03.1981.
Data do Julgamento
:
10/03/1981
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1981 PP-02535 EMENT VOL-01205-02 PP-00448
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP
ADVS: MARIA CRISTINA PAIXÃO CORTES, LUIZ CARLOS PUJOL E OUTROS
RECDO: ACURCIO MARIA LEMOS E OUTROS
ADVS: SID. H. RIDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
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