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Jurisprudência


STF RE 91782 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acidente ferroviário. Morte de filho maior, mas arrimo de família. -Dano moral e honorários de advogado. - Argüição de relevância acolhida, em parte, quanto as duas ultimas rubricas. II. O acolhimento da argüição de relevância tem como pressupostos único afastar o óbice regimental que tornava incabível o recurso extraordinário. III. Recurso extraordinário conhecido e provido, quanto a honorários, eis que, na outra porção, dano moral, não resultou comprovado o dissídio pretoriano, assento único em que se fundou (RI art. 305, in fine e S. 291).
Decisão
Conhecido em parte, e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 16.11.79

Data do Julgamento : 16/11/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08987 EMENT VOL-01155-03 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS. : GUILHERME TAVARES DASILVA, OLÍVIO D'AGUIAR E OUTROS RECDO. : CRISPINIANA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVS. : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA, LEONEL WAKS E OUTROS
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