STF RE 91782 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente ferroviário. Morte de filho maior, mas arrimo de família. -Dano moral e honorários de advogado. - Argüição de relevância acolhida, em parte, quanto as duas ultimas rubricas.
II. O acolhimento da argüição de relevância tem como pressupostos único afastar o óbice regimental que tornava incabível o recurso extraordinário.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido, quanto a honorários, eis que, na outra porção, dano moral, não
resultou comprovado o dissídio pretoriano, assento único em que se fundou (RI art. 305, in fine e S. 291).
Ementa
- Acidente ferroviário. Morte de filho maior, mas arrimo de família. -Dano moral e honorários de advogado. - Argüição de relevância acolhida, em parte, quanto as duas ultimas rubricas.
II. O acolhimento da argüição de relevância tem como pressupostos único afastar o óbice regimental que tornava incabível o recurso extraordinário.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido, quanto a honorários, eis que, na outra porção, dano moral, não
resultou comprovado o dissídio pretoriano, assento único em que se fundou (RI art. 305, in fine e S. 291).Decisão
Conhecido em parte, e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 16.11.79
Data do Julgamento
:
16/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08987 EMENT VOL-01155-03 PP-01096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : GUILHERME TAVARES DASILVA, OLÍVIO D'AGUIAR E OUTROS
RECDO. : CRISPINIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVS. : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA, LEONEL WAKS E OUTROS
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