STF RE 91800 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-CONSTITUCIONAL. Litígio entre Estado e Município. Não é abrangido pela regra do art. 205 da Constituição, que somente abrange as entidades dentro da mesma esfera da Administração, e, mesmo nesta parte, depende de lei que declare a autoridade
competente
para a decisão.
Ementa
-CONSTITUCIONAL. Litígio entre Estado e Município. Não é abrangido pela regra do art. 205 da Constituição, que somente abrange as entidades dentro da mesma esfera da Administração, e, mesmo nesta parte, depende de lei que declare a autoridade
competente
para a decisão.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma., 21.11.80.
Data do Julgamento
:
21/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10357 EMENT VOL-01195-02 PP-00532 RTJ VOL-00096-03 PP-00865
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MARIA DE LOURDES PINTO LOURENÇO
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
ADV. : YOR QUEIROZ JÚNIOR
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