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Jurisprudência


STF RE 91983 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Alçada. Valor da causa. Desapropriação indireta. Juros compensatórios (fixação). - Incidência do art. 308, VIII, do RISTF, eis que não arguídas as exceções do caput do artigo que possibilitariam a interposição do recurso extraordinário. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, decisão unânime. Falou pelos Rectes. o Dr. Walter Ribeiro Valente. Foi dado ao Dr. Walter Ribeiro Valente, prazo de 15 dias, para a entrega da Procuração, no protocolo do Supremo Tribunal Federal. 1ª T. 11.03.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTES.: CRISTIANE SARA KIYAI E OUTRA, REPRESENTADAS POR AZIZ ALI KIYAI ADVS. : JOÃO MAXIMIANO FERREIRA E OUTRO RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : SEBASTIÃO MIRANDA PRADO
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