STF RE 92002 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil. Ato ilícito contratual. Dívida de valor. Correção monetária. - 1) Os prejuízos resultantes de culposa
Inadimplência contratual devem propiciar completa reparação, com atualização do valor, sob pena de descumprir-se a regra de ressarcimento integral constante do art. 1059 do C. Civil.
2) Exclusão da condenação referente à entrega dos componentes fabricados, reclamáveis mediante ação própria, haja vista ser matéria que extrapola da litiscontestatio.
3) Recurso Extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Responsabilidade civil. Ato ilícito contratual. Dívida de valor. Correção monetária. - 1) Os prejuízos resultantes de culposa
Inadimplência contratual devem propiciar completa reparação, com atualização do valor, sob pena de descumprir-se a regra de ressarcimento integral constante do art. 1059 do C. Civil.
2) Exclusão da condenação referente à entrega dos componentes fabricados, reclamáveis mediante ação própria, haja vista ser matéria que extrapola da litiscontestatio.
3) Recurso Extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido parcialmente e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00658 RTJ VOL-00094-01 PP-00442
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : EIRICH - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVS. : ALTON VOLKER E OUTRO
RECDA. : WALLIG SUL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVS. : MAURO G. WABNER PUPE E OUTROS
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