STF RE 92008 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I) - Julgamento antecipado da lide. Embargos de devedor. Prova documental. Código de Processo Civil, art. 740, parágrafo único. - A confirmação, pelo acórdão recorrido, do julgamento antecipado da lide não desconheceu a disciplina do preceito invocado,
ao contrário, cuidou que a espécie, sendo também de fato, dependia de comprovação puramente documental, inútil, portanto, a produção de prova exclusivamente testemunhal requerida.
II) - Representação Processual. Irregularidade. Ausência da preclusão. Art. 267, § 3º, do CPC. - Equacionada a questão
sobre a ausência de pressupostos processuais, não pode o Tribunal eximir-se de apreciá-la, sob alegação de preclusão.
- Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
I) - Julgamento antecipado da lide. Embargos de devedor. Prova documental. Código de Processo Civil, art. 740, parágrafo único. - A confirmação, pelo acórdão recorrido, do julgamento antecipado da lide não desconheceu a disciplina do preceito invocado,
ao contrário, cuidou que a espécie, sendo também de fato, dependia de comprovação puramente documental, inútil, portanto, a produção de prova exclusivamente testemunhal requerida.
II) - Representação Processual. Irregularidade. Ausência da preclusão. Art. 267, § 3º, do CPC. - Equacionada a questão
sobre a ausência de pressupostos processuais, não pode o Tribunal eximir-se de apreciá-la, sob alegação de preclusão.
- Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido parcialmente e provido, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 11.3.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01776 EMENT VOL-01165-02 PP-00686 RTJ VOL-00094-01 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ BONIFÁCIO DE MORAES RANGEL
ADV. : JOSÉ HAMILTON DE MOURA FERRO
RECDA. : APESC - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
DE SANTA CATARINA
ADV. : ALIATAR FARIAS DE MEDEIROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00245 ART-00267 PAR-00003 ART-00330
INC-00001 ART-00740
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 12/09/2012, (LCG).
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