STF RE 92089 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Ação acidentária. Regimento Interno,
art. 308, IV. - A matéria acidentária não tem acesso à instância
extraordinária, sem que se configure a questão constitucional, ou o
reconhecimento da relevância da questão. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Ação acidentária. Regimento Interno,
art. 308, IV. - A matéria acidentária não tem acesso à instância
extraordinária, sem que se configure a questão constitucional, ou o
reconhecimento da relevância da questão. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Indexação
TB0107 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (TRABALHISTA), AÇÃO DE ACIDENTE DO
TRABALHO
Observação
Número de páginas: 5.
Alteração: 20/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
19/09/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1980 PP-03086 EMENT VOL-01182-02 PP-00421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: BENEDITO MANOEL SEVERINO
ADVS.: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS
ADV.: JOÃO JOSÉ D´ELIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 20/08/2012, BHB.
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