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Jurisprudência


STF RE 92089 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ação acidentária. Regimento Interno, art. 308, IV. - A matéria acidentária não tem acesso à instância extraordinária, sem que se configure a questão constitucional, ou o reconhecimento da relevância da questão. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação TB0107 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (TRABALHISTA), AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO Observação Número de páginas: 5. Alteração: 20/08/2012, BHB.

Data do Julgamento : 19/09/1980
Data da Publicação : DJ 05-09-1980 PP-03086 EMENT VOL-01182-02 PP-00421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: BENEDITO MANOEL SEVERINO ADVS.: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO.: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS ADV.: JOÃO JOSÉ D´ELIA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 20/08/2012, BHB.
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