main-banner

Jurisprudência


STF RE 92131 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- TRIBUTÁRIO. Imposto de Circulação de Mercadorias. Tratado da ALALC. Isenção interna para frutas frescas, desde que não Submetidas a qualquer processo de industrialização, exceto o simples congelamento para conservação (Decreto nº 25, de 18.3.75, do Estado do Rio de Janeiro). Extensão do favor às frutas frescas importadas de países da ALALC. A aplicação da isenção a frutas artificialmente secas (ameixas, passas de uva, figos pretos), para eximí-las do ICM devido por ocasião da importação e das subsequentes operações de circulação, importa em ampliação indevida do disposto no art. 21 do Tratado de Montevidéu (Decreto nº 50.656, de 24.5.61), que, desse modo, tem negada sua vigência. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª. Turma, 25.04.1980.

Data do Julgamento : 25/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00540 RTJ VOL-00094-02 PP-00914
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : JOÃO MAURÍCIO VILLAS BOAS ARRUDA RECDO. : TRÊS PODERES S/A - SUPERMERCADOS ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
Mostrar discussão