STF RE 92150 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federal - credora hipotecária - em execução contra devedor solvente. Incompetência da Justiça comum para processar e julgar a execução, em tal caso, em face do disposto no art. 125, I da C.F. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federal - credora hipotecária - em execução contra devedor solvente. Incompetência da Justiça comum para processar e julgar a execução, em tal caso, em face do disposto no art. 125, I da C.F. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. Falou pela Recte. Dr. José Paulino de Carvalho. 1ª Turma, 20.08.1982.
Data do Julgamento
:
20/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERA
ADVS. : JOÃO MARQUES DE CARVALHO, AUGUSTO NOVAES BUENO,
JOSÉ PAULINO DE CARVALHO E OUTROS
RECDOS. : ANTONIO ANDREOTTI E OUTROS
ADVS. : ANTONIO JOSÉ LUIZ D'ANDRÉA NETO E OUTRO
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