STF RE 92164 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É princípio corrente de direito que os sócios não se confundem com a sociedade de que fazem parte. Consequentemente, nada impede que, tendo avalizado uma nota promissória emitida pela sociedade, sejam executados individualmente antes que o seja a
emitente do título, uma vez que, como avalistas, sua responsabilidade é direta, autônoma e independente.'
RE conhecido e provido.
Ementa
É princípio corrente de direito que os sócios não se confundem com a sociedade de que fazem parte. Consequentemente, nada impede que, tendo avalizado uma nota promissória emitida pela sociedade, sejam executados individualmente antes que o seja a
emitente do título, uma vez que, como avalistas, sua responsabilidade é direta, autônoma e independente.'
RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 11.3.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00638 RTJ VOL-00093-03 PP-01365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A
ADVS. : VAMBERTO AUGUSTO COSTA E OUTROS
RECDO. : RIGINALDO CAVALCANTE BARBOSA
ADVS. : RENATO TEIXEIRA BASTOS E OUTRA
Mostrar discussão