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Jurisprudência


STF RE 92164 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É princípio corrente de direito que os sócios não se confundem com a sociedade de que fazem parte. Consequentemente, nada impede que, tendo avalizado uma nota promissória emitida pela sociedade, sejam executados individualmente antes que o seja a emitente do título, uma vez que, como avalistas, sua responsabilidade é direta, autônoma e independente.' RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 11.3.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00638 RTJ VOL-00093-03 PP-01365
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO ESTADO DA PARAÍBA S/A ADVS. : VAMBERTO AUGUSTO COSTA E OUTROS RECDO. : RIGINALDO CAVALCANTE BARBOSA ADVS. : RENATO TEIXEIRA BASTOS E OUTRA
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