STF RE 92206 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação indireta. Os juros compensatórios devem calcular-se à taxa de 12% ao ano, consoante jurisprudência reiterada e firme do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido, homologada a desistência, também
parcial.
Ementa
- Desapropriação indireta. Os juros compensatórios devem calcular-se à taxa de 12% ao ano, consoante jurisprudência reiterada e firme do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário parcialmente conhecido e provido, homologada a desistência, também
parcial.Decisão
Conhecido e provido, parcialmente nos termos do voto do Ministro Relator. 1ª T. 04.3.80.
Data do Julgamento
:
04/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01777 EMENT VOL-01165-02 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : ANASTÁCIO - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVS. : OSIRIS LEITE CORREA E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : ANTONIO C. CUNHA
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