STF RE 92224 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Procedimento sumaríssimo. Queda de passageiro do trem em que viajava. Responsabilidade civil da transportadora e consequente condenação à indenizar as perdas e danos. Recurso extraordinário admitido, em razão de argüição de relevância da questão
federal relativa a honorários advocatícios, e provido nessa parte.
Ementa
- Procedimento sumaríssimo. Queda de passageiro do trem em que viajava. Responsabilidade civil da transportadora e consequente condenação à indenizar as perdas e danos. Recurso extraordinário admitido, em razão de argüição de relevância da questão
federal relativa a honorários advocatícios, e provido nessa parte.Decisão
Conhecido e provido, parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.
Data do Julgamento
:
11/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01777 EMENT VOL-01165-02 PP-00757
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL RIO DE JANEIRO)
ADVS. : EVERARDO DE ANDRADE CORREA E OUTROS
RECDO. : JOSÉ MENDES DA CONCEIÇÃO
ADVS. : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA, LEONEL WAKS E OUTRO
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