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Jurisprudência


STF RE 92224 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Procedimento sumaríssimo. Queda de passageiro do trem em que viajava. Responsabilidade civil da transportadora e consequente condenação à indenizar as perdas e danos. Recurso extraordinário admitido, em razão de argüição de relevância da questão federal relativa a honorários advocatícios, e provido nessa parte.
Decisão
Conhecido e provido, parcialmente, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 11.03.80.

Data do Julgamento : 11/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01777 EMENT VOL-01165-02 PP-00757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL RIO DE JANEIRO) ADVS. : EVERARDO DE ANDRADE CORREA E OUTROS RECDO. : JOSÉ MENDES DA CONCEIÇÃO ADVS. : PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA, LEONEL WAKS E OUTRO
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