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Jurisprudência


STF RE 92243 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição. Súmula 146. Em recentes decisões do Plenário do STF, (HC 55.016, de 15.12.76 e HC n 55.083, de 28.4.77), declarou-se inaplicável a Súmula 146, quando o Ministério Público, visando a exasperação da pena, recorre de sentença condenatória, embora seu recurso não seja provido. RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relato. Unânime. - 2ª T., 14.03.80.

Data do Julgamento : 14/03/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : MIHRAM MAXOUTIAN ADVS. : ODUVALDO DONNINI E DIONÍSIO GRAÇA DE CARVALHO FILHO
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