main-banner

Jurisprudência


STF RE 92255 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição. Pena concretizada. Interrupção. Prazo entre o fato e a denúncia. Súmula 146. - A prescrição retroativa baseada na pena in concreto não alcança o período anterior ao recebimento da denúncia. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª T. 29.04.80.

Data do Julgamento : 29/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : VALDIR MARTINS DA SILVA ADVS. : JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
Mostrar discussão