STF RE 92255 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição. Pena concretizada. Interrupção. Prazo entre o fato e a denúncia. Súmula 146. - A prescrição retroativa baseada na pena in concreto não alcança o período anterior ao recebimento da denúncia.
Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Prescrição. Pena concretizada. Interrupção. Prazo entre o fato e a denúncia. Súmula 146. - A prescrição retroativa baseada na pena in concreto não alcança o período anterior ao recebimento da denúncia.
Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª T. 29.04.80.
Data do Julgamento
:
29/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00609
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO. : VALDIR MARTINS DA SILVA
ADVS. : JOSÉ DOS SANTOS E OUTROS
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