STF RE 92270 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução fiscal. Réu não encontrado e sem bens para arrestar. Citação por edital.
II - Pelo novo Código de Processo Civil nada impede que, não encontrado o executado, nem bens a arrestar, seja determinada a citação por edital do devedor, se requerida pelo exequente, procedendo-se, depois, a suspensão do processo. Em tal hipótese a
citação, terá, entre outros efeitos, o de interromper o prazo prescricional.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Execução fiscal. Réu não encontrado e sem bens para arrestar. Citação por edital.
II - Pelo novo Código de Processo Civil nada impede que, não encontrado o executado, nem bens a arrestar, seja determinada a citação por edital do devedor, se requerida pelo exequente, procedendo-se, depois, a suspensão do processo. Em tal hipótese a
citação, terá, entre outros efeitos, o de interromper o prazo prescricional.
III - Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª T. 15.04.80.
Data do Julgamento
:
15/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : ANTOLAURO DA SILVA ALFRADIQUE E OUTRO
RECDA. : ESTEL - PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA
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