STF RE 92271 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Citação-edital. Execução. Devedor e bens não localizados. Prescrição (interrupção). - Não sendo encontrado o devedor, ou não havendo bens para garantia do juízo, nada obsta a que sejam aplicados, subsidiariamente, à execução, as regras do processo
de
conhecimento, citando-se o executado por edital, para o fim de ser interrompida a prescrição (arts. 653, 654 e 617 do CPC). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Citação-edital. Execução. Devedor e bens não localizados. Prescrição (interrupção). - Não sendo encontrado o devedor, ou não havendo bens para garantia do juízo, nada obsta a que sejam aplicados, subsidiariamente, à execução, as regras do processo
de
conhecimento, citando-se o executado por edital, para o fim de ser interrompida a prescrição (arts. 653, 654 e 617 do CPC). Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, nos termos do voto do Min. Relator. Decisão unânime. 1ª T. 08.04.80.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00662 RTJ VOL-00094-02 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVS. : MERONIA COELHO AMORIM E OUTROS
RECDO. : JOSÉ PADILHA NUNES COIMBRA
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