STF RE 92296 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de importação. Fato gerador. Alíquota. Mercadoria despachada para consumo. Código Tributário Nacional, art. 19 e Decreto-lei 37/66 (compatibilização). - Inexistência de contradição ou antinomia entre a norma genérica do art. 19 do CTN e a
norma específica do art. 23 do DL 37/66, eis que a caracterização de um necessário momento naquela não previsto, e o
condicionamento de indelináveis providências de ordem fiscal, não a desfiguram nem contraditam, porém, a complementam para tornar precisa, no espaço, no tempo e na circunstância, a ocorrência do fato gerador. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- Imposto de importação. Fato gerador. Alíquota. Mercadoria despachada para consumo. Código Tributário Nacional, art. 19 e Decreto-lei 37/66 (compatibilização). - Inexistência de contradição ou antinomia entre a norma genérica do art. 19 do CTN e a
norma específica do art. 23 do DL 37/66, eis que a caracterização de um necessário momento naquela não previsto, e o
condicionamento de indelináveis providências de ordem fiscal, não a desfiguram nem contraditam, porém, a complementam para tornar precisa, no espaço, no tempo e na circunstância, a ocorrência do fato gerador. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª. T., 08-04-1980.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00695 RTJ VOL-00094-03 PP-00925
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : NAHUEL DO BRASIL S/A - INDUSTRIAL E COMERCIAL
ADVOGADOS : HELOISA MENDONÇA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00019
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED DEL-000037 ANO-1966
ART-00023 ART-00044
DECRETO-LEI
Observação
:
Número de páginas: (05).
Alteração: 04/09/2012, (LCG).
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