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Jurisprudência


STF RE 92313 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Coisa julgada. Não impede que a lei nova passe a reger doutro modo os fatos ocorridos a partir de sua vigência. Caso em que se assegurou preenchimento de vagas ocorridas antes da vigência da lei nova. Inocorrência de ofensa à coisa julgada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 19.05.81.

Data do Julgamento : 19/05/1981
Data da Publicação : DJ 03-07-1981 PP-06649 EMENT VOL-01219-03 PP-00725 RTJ VOL-00098-03 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s) : RECTES. : FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVS. : JOSÉ DE AGUIR DIAS E OUTRO RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR
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