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Jurisprudência


STF RE 92331 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Júri. Quesitos. Depois de afirmada a existência de atenuantes, a falta de indagação a respeito das que sejam cabíveis não constitui nulidade, se da omissão não resulta qualquer prejuízo para a defesa, por ter o juiz considerado, na dosimetria da pena, a proclamada existência de atenuantes, disso extraindo a única consequência possível: a redução cabível da pena. Recurso provido, a fim de restabelecer a sentença condenatória.
Decisão
Conhecido e provido nos têrmos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 22.4.80.

Data do Julgamento : 22/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03487 EMENT VOL-01171-02 PP-00662 RTJ VOL-00097-03 PP-01284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : GERALDO CARLOS CARDOSO ADV. : RAIMUNDO NONATO FERREIRA
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