STF RE 92340 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. - Com ela não se confunde a sociedade sob o controle acionário do Poder Público. É a situação especial que o Estado se assegura, através da lei criadora da pessoa jurídica, que a caracteriza como sociedade de economia
mista.
Se alguma dúvida pudesse existir, ela desapareceu com o art. 236 da Lei das Sociedades Anônimas. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. - Com ela não se confunde a sociedade sob o controle acionário do Poder Público. É a situação especial que o Estado se assegura, através da lei criadora da pessoa jurídica, que a caracteriza como sociedade de economia
mista.
Se alguma dúvida pudesse existir, ela desapareceu com o art. 236 da Lei das Sociedades Anônimas. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido mas negado provimento. decisão unânime. Ausente ocasionalmente o Min. Xavier de Albuquerque. 1ª T. 25.03.80.
Data do Julgamento
:
25/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1980 PP-02567 EMENT VOL-01167-02 PP-00627
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: ANTÔNIO DE PÁDUA
ADV.: JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO
RECDO.: BANRIO-CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVS.: DULCE PEREIRA DE ALMEIDA, OLINDA CONTI DA SILVA E OUTROS
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