STF RE 92341 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de Asfalto da Prefeitura Municipal de Goiânia. Inexigibilidade, por ser caso de Contribuição de Melhoria.
Nos casos em que cabe a imposição desse tributo, não tem o Poder Público a opção de instituir, alternativamente, taxa remuneratória.
Precedentes.
R E não conhecido.
Ementa
Taxa de Asfalto da Prefeitura Municipal de Goiânia. Inexigibilidade, por ser caso de Contribuição de Melhoria.
Nos casos em que cabe a imposição desse tributo, não tem o Poder Público a opção de instituir, alternativamente, taxa remuneratória.
Precedentes.
R E não conhecido.Decisão
Indexação
TR1129, TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, COBRANÇA.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00018 INC-00001 ART-00018 INC-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00077 ART-00081
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RE 71010, RE 74467, RE 87762, RE 83516, RE 87604,
RE 91373, RE 89749, RE 90090, RE 86802.
Número de páginas: (12).
Alteração: 17/03/05, (SVF).
Alteração: 20/06/2014, AAS.
Data do Julgamento
:
26/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1982 PP-04006 EMENT VOL-01252-01 PP-00301 RTJ VOL-00101-03 PP-01101
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE : SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA
CAPITAL - PAVICAP
ADVDOS. : FRANCISCO MOREIRA CAMARÇO E OUTROS
RECDOS. : SIMÃO CARNEIRO DE MENDONÇA E OUTRA
ADVDO. : FILINTO CELESTINO FRANCO
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