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Jurisprudência


STF RE 92373 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Peculato. Crime continuado. - O peculato é crime que admite a continuidade delitiva (art. 51, § 2º, do Código Penal). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 06.05.1980.

Data do Julgamento : 06/05/1980
Data da Publicação : DJ 01-07-1980 PP-04948 EMENT VOL-01177-03 PP-00987 RTJ VOL-00097-03 PP-01294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: JOÃO CORREIA DE OLIVEIRA ADVS.: PEDRO JARDIM DOS SANTOS E OUTRO
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