STF RE 92373 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Peculato. Crime continuado. - O peculato é crime que
admite a continuidade delitiva (art. 51, § 2º, do Código Penal).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Peculato. Crime continuado. - O peculato é crime que
admite a continuidade delitiva (art. 51, § 2º, do Código Penal).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime.
2ª Turma, 06.05.1980.
Data do Julgamento
:
06/05/1980
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1980 PP-04948 EMENT VOL-01177-03 PP-00987 RTJ VOL-00097-03 PP-01294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO.: JOÃO CORREIA DE OLIVEIRA
ADVS.: PEDRO JARDIM DOS SANTOS E OUTRO
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