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Jurisprudência


STF RE 92376 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. - Processo cautelar, preparatório à ação de cobrança, pedido o arbitramento de honorários advocatícios, de conformidade com o que prescrevem os artigos 97 e 100, parágrafo único, da Lei nº 4.215/63. Incidência sobre a espécie do art. 308, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em vigor à época da publicação do acórdão. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação PC0088,HONORARIOS DE ADVOGADO FIXAÇÃO CRITÉRIO Legislação LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00097 ART-00100 PAR-ÚNICO EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00308 INC-00005 RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 07. Alteração: 06/02/06, (SVF). Alteração: 31/07/2012, FSB.

Data do Julgamento : 18/08/1981
Data da Publicação : DJ 11-09-1981 PP-08791 EMENT VOL-01225-03 PP-00766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE.: AMÂNCIO JOSÉ DE SOUZA NETTO ADVS.: ANTONIO GUERRA LIMA E OUTRO RECDO.: BANCO AUXILIAR DE SÃO PAULO S/A ADVS.: SAUL QUADROS FILHO E OUTROS
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