STF RE 92376 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL.
- Processo cautelar, preparatório à ação de cobrança, pedido o arbitramento de honorários advocatícios, de conformidade com o que prescrevem os artigos 97 e 100, parágrafo único, da Lei nº 4.215/63. Incidência sobre a espécie do art. 308, V, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em vigor à época da publicação do acórdão. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL.
- Processo cautelar, preparatório à ação de cobrança, pedido o arbitramento de honorários advocatícios, de conformidade com o que prescrevem os artigos 97 e 100, parágrafo único, da Lei nº 4.215/63. Incidência sobre a espécie do art. 308, V, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em vigor à época da publicação do acórdão. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
PC0088,HONORARIOS DE ADVOGADO
FIXAÇÃO
CRITÉRIO
Legislação
LEG-FED LEI-004215 ANO-1963
ART-00097 ART-00100 PAR-ÚNICO
EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00308 INC-00005
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 07.
Alteração: 06/02/06, (SVF).
Alteração: 31/07/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
18/08/1981
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1981 PP-08791 EMENT VOL-01225-03 PP-00766
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: AMÂNCIO JOSÉ DE SOUZA NETTO
ADVS.: ANTONIO GUERRA LIMA E OUTRO
RECDO.: BANCO AUXILIAR DE SÃO PAULO S/A
ADVS.: SAUL QUADROS FILHO E OUTROS
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