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Jurisprudência


STF RE 92384 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ação rescisória. Ação executiva hipotecaria. Sua procedencia. Ação rescisória improcedente. Alegação De negativa de vigencia do art. 1069 do Código Civil, que não e de acolher-se. O acórdão, examinando fatos e provas, concluiu que a ciencia dos devedores, quanto a cessão de crédito hipotecario, ocorrera. A discussão em torno de clausulas contratuais, relativas ao vencimento antecipado da dívida, não pode ser objeto de reexame na instância rara. Aplicação das Sumulas 279 e 454. Não cabe considerar, na espécie, o tema relativo ao Decreto-lei n. 745/1969, quanto a promessa de compra e venda de imóveis, ponto não objeto do julgado recorrido e a ele não pertinente. Dissidio pretoriano não demonstrado. Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu do recurso. Ausente ocasionalmente o Ministro Oscar Corrêa. 1ª. Turma, 30-08-88.

Data do Julgamento : 30/08/1988
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02925 EMENT VOL-01653-02 PP-00393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES: KHALED AHMED HAUACHE E S/ MULHER ADVS: MOACYR RIBEIRO NETTO E GUILHERME HENRIQUE MAGALDI NETO RECDO: ALI AHMED ASSI E S/ MULHER ADVS: JOSÉ GUILHERME VILLELA
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