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Jurisprudência


STF RE 92392 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO REUNIDA A AÇÃO ADJUDICATÓRIA. - A reunião de processos ajuizados separadamente é possível quando aos dois foi dado o rito ordinário e se, entre eles existe conexão. Ausência de negativa de vigência do art. 292, § 2º, do Código de Processo Civil. - Dispositivos legais, outros, não questionados no acórdão recorrido, não podem dar ensejo à interposição de recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356). - Jurisprudência que não se presta a cotejo por não tratar, nos trechos transcritos no recurso, das circunstâncias caracterizadoras do caso "sub judice". - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T. 15.04.80.

Data do Julgamento : 15/04/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00724
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTES. : BENJAMIN PITTEL E SUA MULHER ADV. : ARTURO BUZZI RECDO. : GERALDO GOMES DA SILVA ADVS. : MÁRIO HONÓRARIO TEIXEIRA FILHO E OUTRA
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