STF RE 92392 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO REUNIDA A AÇÃO ADJUDICATÓRIA. - A reunião de processos ajuizados separadamente é possível quando aos dois foi dado o rito ordinário e se, entre eles existe conexão. Ausência de negativa de vigência do art.
292, § 2º, do Código de Processo Civil. - Dispositivos legais, outros, não questionados no acórdão recorrido, não podem dar ensejo à interposição de recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356). - Jurisprudência que não se presta a cotejo por não tratar,
nos trechos transcritos no recurso, das circunstâncias caracterizadoras do caso "sub judice".
- Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO REUNIDA A AÇÃO ADJUDICATÓRIA. - A reunião de processos ajuizados separadamente é possível quando aos dois foi dado o rito ordinário e se, entre eles existe conexão. Ausência de negativa de vigência do art.
292, § 2º, do Código de Processo Civil. - Dispositivos legais, outros, não questionados no acórdão recorrido, não podem dar ensejo à interposição de recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356). - Jurisprudência que não se presta a cotejo por não tratar,
nos trechos transcritos no recurso, das circunstâncias caracterizadoras do caso "sub judice".
- Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T. 15.04.80.
Data do Julgamento
:
15/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00724
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES. : BENJAMIN PITTEL E SUA MULHER
ADV. : ARTURO BUZZI
RECDO. : GERALDO GOMES DA SILVA
ADVS. : MÁRIO HONÓRARIO TEIXEIRA FILHO E OUTRA
Mostrar discussão