STF RE 92399 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ACÓRDÃO. NULIDADE. Acórdão que deixou de enfrentar um dos fundamentos aduzidos na apelação. Omissão questionada em embargos declaratórios rejeitados. Conhecimento e provimento em parte do recurso extraordinário, para anular a decisão omissa.
Ementa
ACÓRDÃO. NULIDADE. Acórdão que deixou de enfrentar um dos fundamentos aduzidos na apelação. Omissão questionada em embargos declaratórios rejeitados. Conhecimento e provimento em parte do recurso extraordinário, para anular a decisão omissa.Decisão
Conhecido, parcialmente, e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. 1ª T. 08.04.80.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00691
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A
ADVS. : ANTONIO DIRCEU ARAÚJO XAVIER E OUTROS
RECDOS. : BENEDITO FERNANDES DE CARVALHO E S/MULHER
ADVS. : ARISTÓTELES ATHENIENSE E OUTROS
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