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Jurisprudência


STF RE 92400 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Repetição do indébito. Ao principal cabe acrescer os juros de mora e a correção monetária. II - Esta é devida mesmo sem existência de lei local, aplicável, no particular, - restituição de tributos - o princípio da analogia previsto no art. 108, do C.T.N., face a Lei Federal nº 4.357/64. III - Aqueles - juros moratórios - merecem também aplicados, segundo disposição especial, C.T.N., art. 161, e não a geral, Lei nº 4.414/64. Precedentes do S.T.F. IV - Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T. 08.04.80.

Data do Julgamento : 08/04/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03009 EMENT VOL-01169-02 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : BRASILIT S/A ATUAL DENOMINAÇÃO DE S/A TUBOS BRASILIT ADV. : PAULO MIRANDA DUMOND RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
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