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Jurisprudência


STF RE 92401 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Correção monetária na repetição do indébito tributário. II. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que cabe a correção monetária tanto no caso em que o contribuinte deposita para discutir, como no em que paga para repetir, devendo, assim, ser calculada a partir do pagamento indevido, como do depósito, porventura, realizado. (RE nºs 84.704, DJ 01.04.77; 87.677, in RTJ 83/644). III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T. 08.04.80.

Data do Julgamento : 08/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ADVS. : MARIA CELÍLIA LIMA PIZZO E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : EUGEMIR BERNI E OUTRO