STF RE 92401 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Correção monetária na repetição do indébito tributário.
II. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que cabe a correção monetária tanto no caso em que o contribuinte deposita para discutir, como no em que paga para repetir, devendo, assim, ser calculada a partir do pagamento indevido, como do
depósito, porventura, realizado. (RE nºs 84.704, DJ 01.04.77; 87.677, in RTJ 83/644).
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Correção monetária na repetição do indébito tributário.
II. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que cabe a correção monetária tanto no caso em que o contribuinte deposita para discutir, como no em que paga para repetir, devendo, assim, ser calculada a partir do pagamento indevido, como do
depósito, porventura, realizado. (RE nºs 84.704, DJ 01.04.77; 87.677, in RTJ 83/644).
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T. 08.04.80.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00700
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A
ADVS. : MARIA CELÍLIA LIMA PIZZO E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : EUGEMIR BERNI E OUTRO