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Jurisprudência


STF RE 92402 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Empréstimo compulsório. (Adicional restituível da Lei 3.214/64, do Estado de Minas Gerais). Não constituindo tributo (Súmula 418) instituído que fora antes do CTN, não podia a Lei nova modificar-lhe as condições de resgate. Recurso extraordinário provido em parte, para que, afastada a carência da ação, seja apreciada a apelação das empresas recorrentes.
Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 15.04.80.

Data do Julgamento : 15/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : CIA. DE CEMENTO PORTLAND ITÁU E OUTRA ADV. : DJALMA DE SOUZA VILELA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVS. : JOSÉ MAURÍCIO PENNA E OUTRO
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