STF RE 92402 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Empréstimo compulsório. (Adicional restituível da Lei 3.214/64, do Estado de Minas Gerais). Não constituindo tributo (Súmula 418) instituído que fora antes do CTN, não podia a Lei nova modificar-lhe as condições de resgate.
Recurso extraordinário provido em parte, para que, afastada a carência da ação, seja apreciada a apelação das empresas recorrentes.
Ementa
Empréstimo compulsório. (Adicional restituível da Lei 3.214/64, do Estado de Minas Gerais). Não constituindo tributo (Súmula 418) instituído que fora antes do CTN, não podia a Lei nova modificar-lhe as condições de resgate.
Recurso extraordinário provido em parte, para que, afastada a carência da ação, seja apreciada a apelação das empresas recorrentes.Decisão
Conhecido em parte, e nesta parte provido nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 15.04.80.
Data do Julgamento
:
15/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00706
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : CIA. DE CEMENTO PORTLAND ITÁU E OUTRA
ADV. : DJALMA DE SOUZA VILELA E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVS. : JOSÉ MAURÍCIO PENNA E OUTRO
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