STF RE 92408 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Fundamento inatacado. Súmula 283.
- Nos termos da Súmula 283 é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assente em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Fundamento inatacado. Súmula 283.
- Nos termos da Súmula 283 é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assente em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T. 15.04.80.
Data do Julgamento
:
15/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03010 EMENT VOL-01169-02 PP-00736
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADVS. : SANDRA REGINA LOBUS EANA MARIA S. DANTAS
RECDO. : LPM - BURKE LEVANTAMENTOS E PESQUISAS E MARKETING LTDA
ADVS. : ALDO SEDRA FILHO, JOUACYR ARION CONSENTINO E OUTROS
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