main-banner

Jurisprudência


STF RE 92408 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Fundamento inatacado. Súmula 283. - Nos termos da Súmula 283 é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assente em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. 1ª T. 15.04.80.

Data do Julgamento : 15/04/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03010 EMENT VOL-01169-02 PP-00736
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADVS. : SANDRA REGINA LOBUS EANA MARIA S. DANTAS RECDO. : LPM - BURKE LEVANTAMENTOS E PESQUISAS E MARKETING LTDA ADVS. : ALDO SEDRA FILHO, JOUACYR ARION CONSENTINO E OUTROS
Mostrar discussão