STF RE 92433 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Usucapião. Justificação preliminar. Necessidade de prévia citação dos interessados. Exigência que se aplica aos processos ajuizados antes da vigência do atual Código de Processo Civil, se a justificação é realizada depois. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Usucapião. Justificação preliminar. Necessidade de prévia citação dos interessados. Exigência que se aplica aos processos ajuizados antes da vigência do atual Código de Processo Civil, se a justificação é realizada depois. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. Falou pelo Recte. o Dr. Carlos Alberto Chaves. 1ª T. 22.04.80.
Data do Julgamento
:
22/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : CIA DE TERRENOS PRAZERES
ADVS. : CARLOS ALBERTO CHAVES, ROBERTO DE BRITO VEIGA,
CARLOS ALBERTO DA PAZ PORTELA E OUTROS
RECDO. : SEVERINO FRANCISCO BRAGA
ADVS. : MOZYR JATAHY DE SAMPAIO E OUTROS
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