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Jurisprudência


STF RE 92433 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Usucapião. Justificação preliminar. Necessidade de prévia citação dos interessados. Exigência que se aplica aos processos ajuizados antes da vigência do atual Código de Processo Civil, se a justificação é realizada depois. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime. Falou pelo Recte. o Dr. Carlos Alberto Chaves. 1ª T. 22.04.80.

Data do Julgamento : 22/04/1980
Data da Publicação : DJ 16-05-1980 PP-03488 EMENT VOL-01171-02 PP-00730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : CIA DE TERRENOS PRAZERES ADVS. : CARLOS ALBERTO CHAVES, ROBERTO DE BRITO VEIGA, CARLOS ALBERTO DA PAZ PORTELA E OUTROS RECDO. : SEVERINO FRANCISCO BRAGA ADVS. : MOZYR JATAHY DE SAMPAIO E OUTROS
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