STF RE 92447 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Juros moratórios. Juros compensatórios (fixação). Cumulatividade. - 1. A jurisprudência mais recente tem admitido a estipulação dos juros compensatórios em 12% ao ano para melhor atender à finalidade de dar ao expropriado uma justa indenização.
2. Tem-se entendido que os juros compensatórios e moratórios podem incidir, cumulativamente, o primeiro para indenizar o proprietário pelo não uso do imóvel pelo tempo que dele ficou privado, o segundo pelo atraso que dele ficou privado, o segundo pelo
atraso no pagamento da indenização. Recursos extraordinários conhecidos e providos.
Ementa
- Juros moratórios. Juros compensatórios (fixação). Cumulatividade. - 1. A jurisprudência mais recente tem admitido a estipulação dos juros compensatórios em 12% ao ano para melhor atender à finalidade de dar ao expropriado uma justa indenização.
2. Tem-se entendido que os juros compensatórios e moratórios podem incidir, cumulativamente, o primeiro para indenizar o proprietário pelo não uso do imóvel pelo tempo que dele ficou privado, o segundo pelo atraso que dele ficou privado, o segundo pelo
atraso no pagamento da indenização. Recursos extraordinários conhecidos e providos.Decisão
Conheceram de ambos os recursos e lhes deram provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T. 20.05.80.
Data do Julgamento
:
20/05/1980
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1980 PP-04130 EMENT VOL-01174-02 PP-00827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTES.: SUETAKA HIRATA, SUA MULHER E OUTROS (DOIS RECURSOS)
ADV.: KIYOSHI ISHITANI
RECDO.: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.: ATHOS PEDROSO
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