STF RE 92477 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CIVIL. 1) Empreitada. Construção de estradas de rodagem. Rescisão por motivo de culpa do DER. Danos emergentes reconhecido pelo acórdão recorrido, a que não se podem acrescentar outros que, embora compreendidos nas premissas do referido acórdão, nele
não foram especificamente ventilados, nem prequestionada a matéria por embargos de declaração. Correção monetária. É devida nas verbas componentes da indenização derivada de culpa contratual, nas empreitadas (v.g., RE 87.872, RTJ 94/293; ERE 85.604,
D.J. 19.11.79, pág. 8.617).
Ementa
- CIVIL. 1) Empreitada. Construção de estradas de rodagem. Rescisão por motivo de culpa do DER. Danos emergentes reconhecido pelo acórdão recorrido, a que não se podem acrescentar outros que, embora compreendidos nas premissas do referido acórdão, nele
não foram especificamente ventilados, nem prequestionada a matéria por embargos de declaração. Correção monetária. É devida nas verbas componentes da indenização derivada de culpa contratual, nas empreitadas (v.g., RE 87.872, RTJ 94/293; ERE 85.604,
D.J. 19.11.79, pág. 8.617).Decisão
Não conheceram do primeiro recurso, todavia conheceram do segundo recurso e lhes deram provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou, pelo Recte: Dr. José Luiz Clerot. 2ª Turma, 22.05.81.
Data do Julgamento
:
22/05/1981
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1981 PP-06649 EMENT VOL-01219-03 PP-00739 RTJ VOL-00099-01 PP-00355
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : ARAGON - ENGENHARIA VIÁRIA LTDA. (DOIS RECURSOS)
ADVS. : JOSÉ LUIZ CLEROT, ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : WILSON VILLELA FERREIRA
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