STF RE 92479 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Auxiliar de cartorio. Tempo de serviço. E
inconstitucional lei que determina se conte, como tempo de serviço
público, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado,
sem qualquer vinculo com o Estado, por auxiliar de cartorio. Ofensa
aos artigos 103 e 108 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Ao
julgar o RE 91.947/RJ, o Plenário desta Corte, por unanimidade de
votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.333, de 21 de
outubro de 1970, do antigo Estado do Rio de Janeiro. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Auxiliar de cartorio. Tempo de serviço. E
inconstitucional lei que determina se conte, como tempo de serviço
público, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado,
sem qualquer vinculo com o Estado, por auxiliar de cartorio. Ofensa
aos artigos 103 e 108 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Ao
julgar o RE 91.947/RJ, o Plenário desta Corte, por unanimidade de
votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.333, de 21 de
outubro de 1970, do antigo Estado do Rio de Janeiro. Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 25.04.80.
Data do Julgamento
:
25/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1980 PP-04137 EMENT VOL-01174-02 PP-00833
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: RENATO PEIXOTO GARCIA JUSTO
RECORRIDO : JUSTINO FRANCISCO DE SÁ
ADVS.: DRA. DAYSE PELICIER VELOSO E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 04/09/2012, BHB.
Mostrar discussão