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Jurisprudência


STF RE 92479 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Auxiliar de cartorio. Tempo de serviço. E inconstitucional lei que determina se conte, como tempo de serviço público, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado, sem qualquer vinculo com o Estado, por auxiliar de cartorio. Ofensa aos artigos 103 e 108 da Constituição Federal. Precedentes do STF. Ao julgar o RE 91.947/RJ, o Plenário desta Corte, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.333, de 21 de outubro de 1970, do antigo Estado do Rio de Janeiro. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª T., 25.04.80.

Data do Julgamento : 25/04/1980
Data da Publicação : DJ 06-06-1980 PP-04137 EMENT VOL-01174-02 PP-00833
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: RENATO PEIXOTO GARCIA JUSTO RECORRIDO : JUSTINO FRANCISCO DE SÁ ADVS.: DRA. DAYSE PELICIER VELOSO E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 04/09/2012, BHB.
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