STF RE 92482 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Recurso extraordinário criminal.
- Incidência do óbice do inciso I do artigo 308 do Regimento Interno do S.T.F. então em vigor.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
-Recurso extraordinário criminal.
- Incidência do óbice do inciso I do artigo 308 do Regimento Interno do S.T.F. então em vigor.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 01.12.1981.
Data do Julgamento
:
01/12/1981
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02885 EMENT VOL-01248-02 PP-00669
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : ODETE CONINCK MAGALHÃES E OUTRA, NA QUALIDADE DE
ASSISTENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ADV. : ÉLIO NARÉZI
RECDOS. : AMÉLIA DOS SANTOS GUARDA E OUTROS
ADV. : LEÔNIDAS JARESKI
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