STF RE 9251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A petição de herança abrange todos os bens hereditários. A extinção do usufruto deve ser provada por quem a pretende. A nua propriedade não pode valer contra o usufrutuário, enquanto o direito deste não se extinguir.
Ementa
A petição de herança abrange todos os bens hereditários. A extinção do usufruto deve ser provada por quem a pretende. A nua propriedade não pode valer contra o usufrutuário, enquanto o direito deste não se extinguir.Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO UGLIENGO
RECORRIDOS: FILOMENA GIUSEPINA LUIGINA PASSERO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00717 ART-01716
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 02/08/2010, MLM.
Alteração: 23/09/2016, VTT.
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