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Jurisprudência


STF RE 9251 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A petição de herança abrange todos os bens hereditários. A extinção do usufruto deve ser provada por quem a pretende. A nua propriedade não pode valer contra o usufrutuário, enquanto o direito deste não se extinguir.
Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/06/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO UGLIENGO RECORRIDOS: FILOMENA GIUSEPINA LUIGINA PASSERO E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00717 ART-01716 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 02/08/2010, MLM. Alteração: 23/09/2016, VTT.
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