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Jurisprudência


STF RE 92536 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Competência. - O artigo 116 da Constituição Federal só se aplica na hipótese de se declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo, e não quando se tem qualquer deles por constitucional. - Não viola o artigo 8º, XVII, "b", da Constituição Federal o disposto no artigo 315 do Código de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, o qual permite a designação de um ou mais juízes, para, conjuntamente com o titular, exercerem plena jurisdição no juizado, por tempo determinado. Recurso extraordinário conhecido em parte, mas nela não provido.
Decisão
Conhecido em parte, mas negado provimento. Unânime. 2ª. Turma, 06.06.1980.

Data do Julgamento : 06/06/1980
Data da Publicação : DJ 15-08-1980 PP-05916 EMENT VOL-01179-01 PP-00409 RTJ VOL-00098-03 PP-00877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : GLAUCO CAVALCANTI MONTENEGRO ADVS. : NIZI MARINHEIRO E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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