STF RE 92571 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Execução de sentença para entrega de coisa certa. Ofensa a
coisa julgada que não se verificou.
Recurso extraordinário não conhecido."
Ementa
"Execução de sentença para entrega de coisa certa. Ofensa a
coisa julgada que não se verificou.
Recurso extraordinário não conhecido."Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime. 1ª Turma, 03.06.80.
Data do Julgamento
:
03/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1980 PP-04949 EMENT VOL-01177-03 PP-01138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE.: ACRÍSIO DE QUEIROZ CARDOSO
ADVS.: CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, J. MILTON HENRIQUE E OUTROS
RECDOS.: ARI PESSOA FRANCO E SUA MULHER
ADVS.: JADYR BRITTO DA SILVA E OUTRO
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