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Jurisprudência


STF RE 92571 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
"Execução de sentença para entrega de coisa certa. Ofensa a coisa julgada que não se verificou. Recurso extraordinário não conhecido."
Decisão
Não conheceram do recurso. Unânime. 1ª Turma, 03.06.80.

Data do Julgamento : 03/06/1980
Data da Publicação : DJ 01-07-1980 PP-04949 EMENT VOL-01177-03 PP-01138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTE.: ACRÍSIO DE QUEIROZ CARDOSO ADVS.: CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA HENRIQUE, J. MILTON HENRIQUE E OUTROS RECDOS.: ARI PESSOA FRANCO E SUA MULHER ADVS.: JADYR BRITTO DA SILVA E OUTRO
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