STF RE 92607 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Mandado de Segurança. Conselheiros
aposentados de Tribunal de Contas de Estado. Direito a ver
incorporada, aos proventos, "gratificação generica permanente"
concedida aos magistrados e membros em atividade do Tribunal de
Contas. Lei n. 2332, de 1974, do antigo Estado da Guanabara. Dissidio
jurisprudencial não documentado. Súmula 291. Fundamento suficiente,
do acórdão, baseado na legislação local, que não foi impugnado.
Súmula 283. Segundo recurso extraordinário interposto com alegação de
negativa de vigencia de norma ordinaria não prequestionada com
oportunidade. Sumulas 282 e 356. Recursos extraordinários não
conhecidos.
Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de Segurança. Conselheiros
aposentados de Tribunal de Contas de Estado. Direito a ver
incorporada, aos proventos, "gratificação generica permanente"
concedida aos magistrados e membros em atividade do Tribunal de
Contas. Lei n. 2332, de 1974, do antigo Estado da Guanabara. Dissidio
jurisprudencial não documentado. Súmula 291. Fundamento suficiente,
do acórdão, baseado na legislação local, que não foi impugnado.
Súmula 283. Segundo recurso extraordinário interposto com alegação de
negativa de vigencia de norma ordinaria não prequestionada com
oportunidade. Sumulas 282 e 356. Recursos extraordinários não
conhecidos.Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu dos recursos. 1ª. Turma, 09-12-88.
Data do Julgamento
:
09/12/1988
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02925 EMENT VOL-01653-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DOIS RECURSOS)
ADV.(A/S) : PEDRO PAULO CRISTÓFARO
RECDO.(A/S) : LUIZ GAMA FILHO E OUTROS
ADV.(A/S) :CARLOS ALBERTO DIEGAS
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