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Jurisprudência


STF RE 92607 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de Segurança. Conselheiros aposentados de Tribunal de Contas de Estado. Direito a ver incorporada, aos proventos, "gratificação generica permanente" concedida aos magistrados e membros em atividade do Tribunal de Contas. Lei n. 2332, de 1974, do antigo Estado da Guanabara. Dissidio jurisprudencial não documentado. Súmula 291. Fundamento suficiente, do acórdão, baseado na legislação local, que não foi impugnado. Súmula 283. Segundo recurso extraordinário interposto com alegação de negativa de vigencia de norma ordinaria não prequestionada com oportunidade. Sumulas 282 e 356. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Por unanimidade a Turma não conheceu dos recursos. 1ª. Turma, 09-12-88.

Data do Julgamento : 09/12/1988
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02925 EMENT VOL-01653-02 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DOIS RECURSOS) ADV.(A/S) : PEDRO PAULO CRISTÓFARO RECDO.(A/S) : LUIZ GAMA FILHO E OUTROS ADV.(A/S) :CARLOS ALBERTO DIEGAS
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