STF RE 92610 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil. Dano contra a pessoa, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual (contrato de transporte). Honorários advocatícios. Inaplicação do § 5º, do art. 20, do Código de Processo Civil, que se refere ao ato ilícito
propriamente
dito, nos termos do art. 159 do Código Civil.
A regra processual deve guardar compatibilidade com o conceito inserido no direito substantivo. Recurso extraordinário provido para que a percentagem dos honorários incida sobre a soma do valor das prestações vencidas e de doze das vincendas.
Ementa
Responsabilidade civil. Dano contra a pessoa, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual (contrato de transporte). Honorários advocatícios. Inaplicação do § 5º, do art. 20, do Código de Processo Civil, que se refere ao ato ilícito
propriamente
dito, nos termos do art. 159 do Código Civil.
A regra processual deve guardar compatibilidade com o conceito inserido no direito substantivo. Recurso extraordinário provido para que a percentagem dos honorários incida sobre a soma do valor das prestações vencidas e de doze das vincendas.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 27.06.80.
Data do Julgamento
:
27/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1980 PP-05916 EMENT VOL-01179-01 PP-00422 RTJ VOL-00099-01 PP-00371
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
(SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - RIO DE JANEIRO)
ADVS. : GUILHERME TAVARES DA SILVA,
JORGE ROBERTO DE A. MARANHÃO E OUTROS
RECDA. : AMÉLIA VIANNA DA COSTA
ADV. : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 27/08/2012, (LCG).
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