main-banner

Jurisprudência


STF RE 92630 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Denunciação à lide. Interpretação do art. 76 do CPC ante o disposto no art. 74 do mesmo Código. Ao admitir a responsabilidade do denunciado quando o for pelo autor, no caso da improcedência da ação proposta, deu o acórdão recorrido interpretação doutrinariamente sustentável. Aplicação dos arts. 85 e 1063 do Código Civil em face das provas e dos contratos. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Incidência das Súmulas 400, 279, 454 e 291. R E não conhecido.
Decisão
Não conhecido, Unânime. - 2ª T, 19.08.80.

Data do Julgamento : 19/08/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08022 EMENT VOL-01187-02 PP-00651 RTJ VOL-00095-03 PP-01369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA NACIONAL DE CARTÕES DE COMPRE - CNCC ADVS. : VICTOR SOLEDADE MORAES AMARAL, MARIA DE LOURDES DE BIASE E OUTROS RECDO. : THEREZINHA DE JESUS ALDANA CRUZ ADVS. : ALBERTO SUGAI E OUTRO RECDO. : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVS. : LUIZ CARLOS FRANÇA BARRETO E OUTROS
Mostrar discussão