STF RE 92665 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Importação de aeronave. Tarifa de armazenagem e de
capatazia. Lei 6.009/73, regulamentada pelo Decreto 75.691/75.
- Se a aeronave, ainda quando haja chegado ao aeroporto por seus próprios
meios, se utilizou, efetivamente, dos serviços de armazenagem e
capatazia, é ela, para o fim de ser devida a tarifa correspondente,
carga.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte, uma vez
que se indefere a segurança, mas se ressalvam as vias ordinarias para
que se dirima a dúvida de, no caso, ter, ou não, havido a utilização
dos serviços de armazenagem.
Ementa
- Importação de aeronave. Tarifa de armazenagem e de
capatazia. Lei 6.009/73, regulamentada pelo Decreto 75.691/75.
- Se a aeronave, ainda quando haja chegado ao aeroporto por seus próprios
meios, se utilizou, efetivamente, dos serviços de armazenagem e
capatazia, é ela, para o fim de ser devida a tarifa correspondente,
carga.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte, uma vez
que se indefere a segurança, mas se ressalvam as vias ordinarias para
que se dirima a dúvida de, no caso, ter, ou não, havido a utilização
dos serviços de armazenagem.Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. - 2ª T., 12.08.80.
Data do Julgamento
:
12/08/1980
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1980 PP-08022 EMENT VOL-01187-02 PP-00664
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
INFRAERO
ADV. : NÉLSON JORGE BARGES RIBEIRO
RECDO. : DANILO ANTONIO KUHN & CIA. LTDA
ADVS. : LUIZ FERNANDO DE LIMA LUZ E OUTROS
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