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Jurisprudência


STF RE 92665 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Importação de aeronave. Tarifa de armazenagem e de capatazia. Lei 6.009/73, regulamentada pelo Decreto 75.691/75. - Se a aeronave, ainda quando haja chegado ao aeroporto por seus próprios meios, se utilizou, efetivamente, dos serviços de armazenagem e capatazia, é ela, para o fim de ser devida a tarifa correspondente, carga. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte, uma vez que se indefere a segurança, mas se ressalvam as vias ordinarias para que se dirima a dúvida de, no caso, ter, ou não, havido a utilização dos serviços de armazenagem.
Decisão
Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. - 2ª T., 12.08.80.

Data do Julgamento : 12/08/1980
Data da Publicação : DJ 10-10-1980 PP-08022 EMENT VOL-01187-02 PP-00664
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO ADV. : NÉLSON JORGE BARGES RIBEIRO RECDO. : DANILO ANTONIO KUHN & CIA. LTDA ADVS. : LUIZ FERNANDO DE LIMA LUZ E OUTROS
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